Nesta quinta-feira (23), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 da reforma administrativa.
Na votação foram 28 votos favoráveis e 18 contrários. O texto foi aprestado por Maia no final da manhã e retoma vários pontos da PEC encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado.
No parecer de Maia, estão proibidos o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
O parecer de Maia também determina que “é nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual”.
No caso do Legislativo, o texto da reforma retira a competência do Poder para dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.
O texto também trouxe modificações nos critérios para a abertura de processos administrativos para a perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.