A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de publicações realizadas pela Chapa 10, “OAB da Esperança”, nas redes sociais, que divulgavam pesquisa eleitoral considerada irregular. A decisão foi proferida pelo relator Ítalo Maia de Aguiar, atendendo à representação apresentada pela Chapa 20, “OAB de Futuro”.
De acordo com a denúncia, a Chapa 10, liderada pelo candidato à presidência Raimundo de Araújo Silva Júnior, teria divulgado pesquisa em desacordo com o artigo 19, inciso VI, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB. A norma veda expressamente a publicação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito.
A Chapa 20 argumentou que a pesquisa não foi registrada na Comissão Eleitoral, e foi realizada entre 11 e 12 de novembro, portanto, ocorreu em período proibitivo e sem o devido registro, configurando conduta vedada com potencial de induzir o eleitor ao erro. O relator destacou que o período de 15 dias inclui de 15 a 29 de novembro, excluindo o dia da eleição, 30 de novembro.
O relator considerou que a conduta viola o Provimento 222/2023, uma vez que poderia interferir na vontade do eleitorado e comprometer a legitimidade do processo. “O risco de interferência direta na vontade do eleitor é evidente, podendo macular o resultado das eleições da OAB”, afirmou Ítalo Maia.
Sanções aplicadas
A liminar determina:
• A imediata retirada de todas as publicações relacionadas à pesquisa eleitoral das redes sociais da Chapa 10 e de seus candidatos.
• Multa de 100 anuidades em caso de descumprimento.
• Advertência de que a reincidência poderá acarretar cassação do registro da chapa ou de eventual mandato, conforme previsto no Provimento 222/2023.
A medida visa garantir o respeito às normas eleitorais da OAB e preservar a lisura do pleito, marcado para o dia 30 de novembro de 2024.