O governador Rafael Fonteles sancionou recentemente a lei nº 8.459, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio verde (H2V) no Piauí. A proposta, originada do deputado Fábio Novo, já entrou em vigor, com sua publicação oficial no Diário do Estado.
Essa legislação considera como parte da cadeia produtiva do H2V todos os empreendimentos e arranjos econômicos conectados, que atuam em setores que prestam serviços ou que utilizam, produzem, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e seus produtos derivados.
Entre os principais objetivos dessa nova política estadual estão o aumento da presença do H2V na matriz energética do Piauí, o incentivo ao uso dessa fonte energética na produção de fertilizantes agrícolas e na redução de emissões de poluentes, além de atrair investimentos em infraestrutura relacionada ao hidrogênio verde.
As atividades que envolvem a produção, processamento, armazenamento, transporte e geração de energia a partir do H2V deverão cumprir rigorosos processos de licenciamento ambiental, de acordo com as normas federais e estaduais, e seguir regulamentações específicas para segurança contra incêndios.
Para assegurar que os objetivos sejam alcançados, o governo se compromete a realizar uma série de ações, como a definição de metas para o aumento da participação do hidrogênio na matriz energética do estado, a criação de incentivos fiscais e creditícios para a produção de H2V, a formalização de parcerias com instituições públicas e privadas para o financiamento de pesquisas, além de promover o uso do hidrogênio verde no transporte público e na agricultura.
Adicionalmente, as atividades e empreendimentos regulamentados por esta lei devem adotar práticas de gestão de risco para prevenir acidentes ou desastres, incluindo a elaboração de planos de gerenciamento e de ação de emergência.