O Partido Social Democrático (PSD) de Canto do Buriti-PI, representado por sua presidente, REGIANE MACHADO SOUZA CHAVES, protocolou uma representação por abuso de poder político e econômico contra o atual prefeito MARCUS FELLIPE NUNES ALVES, e sua vice MARIA DE LOURDES PESSA VALENTE DE FIGUEIREDO. A ação, apresentada à Justiça Eleitoral, destaca práticas que comprometem a lisura do processo eleitoral de 2024.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria utilizado recursos públicos de forma irregular para beneficiar sua candidatura e comprometer a normalidade das eleições. Entre as acusações estão o aumento expressivo de contratações temporárias, gastos desproporcionais com folha de pagamento e combustíveis, além de contratos sem justificativa plausível.
Aumento de despesas públicas no período eleitoral
A ação aponta que, entre os meses de junho e setembro de 2024, os gastos da administração municipal cresceram exponencialmente em comparação ao mesmo período de 2023. Alguns exemplos destacados incluem:
•A folha de pagamento apresentou aumento de 407,26%, saltando de R$ 2 milhões em 2023 para mais de R$ 10 milhões em 2024.
•Gastos com contratações temporárias de serviços gerais cresceram 230,46%.
•As notas avulsas de prestação de serviços aumentaram 65,61% em relação ao ano anterior.
Em setembro de 2024, mês decisivo no período eleitoral, os empenhos do município somaram R$ 7,98 milhões, representando um acréscimo de 51,99% em relação ao mesmo período de 2023.
Contratações suspeitas e inchaço da máquina pública
A denúncia também destaca que muitos dos contratados temporários não chegaram a exercer suas funções, conforme aponta o Decreto de Exoneração nº 33/2024, de 10 de outubro, que exonerou a maioria desses funcionários logo após o encerramento das eleições.
Outro ponto questionado é a execução de contratos sem justificativas claras, totalizando R$ 1,33 milhão em um município com pouco mais de 13 mil habitantes. Entre as despesas questionadas estão locações de estruturas para eventos e cursos de pintura, considerados desproporcionais e sem transparência.
Implicações legais
Com base nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, o PSD solicita que a Justiça Eleitoral reconheça o abuso de poder político e econômico, aplicando as penalidades cabíveis, como a inelegibilidade dos representados. A representação enfatiza que tais condutas ferem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade.
A denúncia foi acompanhada de vasta documentação, incluindo comparativos financeiros e registros do Portal da Transparência, para subsidiar a análise da Justiça Eleitoral. A expectativa é que as irregularidades sejam investigadas com rigor, assegurando a integridade do processo eleitoral no município de Canto do Buriti.