A candidatura de Raimundo Júnior à presidência da OAB-PI trouxe uma proposta “sedutora”: zerar a primeira anuidade para os jovens advogados. O apelo é claro — reduzir custos para quem está começando. Mas até que ponto essa promessa se sustenta?
A proposta do candidato da “Chapa 10 – OAB da Esperança”, de Raimundo Júnior, contraria diretamente as normas da Ordem. O Conselho Federal da OAB, através do Provimento 111/2006, é claro: isenções ou remissões de anuidade, fora dos limites previamente estabelecidos, são proibidas. Quem promete zerar a primeira anuidade ignora o artigo 4º do provimento, que veta essa prática e prevê sanções administrativas para quem tentar contornar as diretrizes.
Para alguns, a promessa soa como um apelo eleitoreiro, com pouco ou nenhum compromisso real. A viabilidade legal está fora de questão. O Conselho Federal estabelece regras para garantir uniformidade e equilíbrio financeiro entre as seccionais da OAB, e qualquer proposta de anulação total da anuidade para jovens advogados desconsidera esse quadro. A medida levantou dúvidas de advogados e advogadas, sobre a responsabilidade de um projeto de gestão que, ao prometer o impossível, talvez subestime o entendimento dos próprios jovens advogados a quem se dirige.
Ao fim, cabe questionar: é razoável esperar que o compromisso com a advocacia jovem seja levado a sério quando a proposta feita aos futuros profissionais se baseia em contornar uma regra que todos conhecem?