O Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que estabelece uma pena máxima de 40 anos para o feminicídio, criando um artigo específico no Código Penal para este crime. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, originado no Senado, está agora pronto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, o feminicídio é tratado como uma circunstância qualificadora dentro do crime de homicídio, que prevê penas de 12 a 30 anos. Segundo a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), a mudança é crucial para o avanço das políticas de combate à violência de gênero.
“Classificar o feminicídio apenas como uma agravante de homicídio dificulta sua identificação e tratamento adequado. Sem protocolos específicos, as autoridades podem classificar erroneamente casos de feminicídio como homicídios comuns. Criar um tipo penal separado não só torna esse crime mais visível, mas também fortalece as medidas contra essa violência extrema”, explicou a deputada.
O projeto também prevê aumentos nas penas em situações específicas: um terço a mais se a vítima estiver grávida ou nos três meses pós-parto, se for menor de 14 anos ou maior de 60 anos. Além disso, a pena será ampliada em um terço se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.
Outra inovação proposta pelo PL é a proibição para que condenados por crimes contra mulheres ocupem cargos públicos ou mandatos eletivos. O projeto também amplia as penas para crimes relacionados ao gênero feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
O PL altera ainda a pena para o desrespeito das medidas protetivas durante o cumprimento da pena, aumentando a punição de três meses a dois anos de reclusão, conforme a Lei Maria da Penha (11.340/06), para um intervalo de dois a cinco anos, além de multa.
Conforme o Anuário de Segurança Pública de 2023, houve um aumento geral nos crimes contra mulheres, com 1.467 casos de feminicídio registrados, dos quais 63,6% eram mulheres negras. Em 90% dos casos, o autor era homem e 63% dos casos envolveram parceiros íntimos da vítima. Aproximadamente 65% dos feminicídios ocorreram nas residências das vítimas.
Desde sua inclusão no Código Penal em 2015, o feminicídio resultou em quase 11 mil vítimas. O Anuário também revela um aumento de 26,7% nos pedidos de medidas protetivas de urgência, totalizando 540.255 em 2023, com 81,4% dessas solicitações sendo atendidas pela Justiça.
Caso o projeto seja sancionado sem vetos, a pena para feminicídio variará entre 20 e 40 anos. “Uma pena mais severa pode ter um impacto dissuasivo significativo. A nova tipificação do feminicídio como um crime autônomo destaca a gravidade da penalidade”, observa o advogado e professor de direito penal e constitucional, Ilmar Muniz.
Muniz esclarece que a distinção entre homicídio e feminicídio está na motivação de gênero. “O homicídio ocorre quando a vítima é assassinada sem uma relação pessoal relevante com o agressor. O feminicídio, por outro lado, envolve uma relação entre vítima e agressor, onde o crime é motivado por questões de gênero e controle”, detalha.
Para Muniz, a dificuldade em classificar o feminicídio como uma mera qualificadora do homicídio é um desafio para as autoridades. “Com a criação de um crime específico, será mais fácil distinguir entre homicídio e feminicídio, com características definidas que auxiliam na identificação e julgamento dos casos”, concluiu