Aprovado hoje (8) na Comissão de Constituição e Justiça- CCJ o projeto de lei do deputado estadual Dogim Félix (PP) que institui o Portal TEA. O objetivo é promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Piauí. O site, pela proposta do parlamentar, seria inserido em aba específica no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, para reunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível.
“Esta é uma relevante contribuição que estará ao alcance do povo piauiense a um clique e vai aperfeiçoar as políticas públicas de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos portadores do TEA. É preciso ver a questão com sensibilidade e contribuir para uma melhoria do acesso aos serviços e informações.”, destaca o deputado Dogim Félix.
De fato, são muitos os benefícios e avanços com o portal TEA, entre eles:
*o endereço eletrônico vai compilar os serviços disponibilizados pelo Governo do estado do Piauí às pessoas com TEA e direcioná-las para os devidos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;
*vai possibilitar aos familiares e às pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que o Governo do Estado contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo para que, de posse dos dados coletados, consiga embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA no Piauí
*vai disponibilizar canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pela administração pública.
Sobre o TEA
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Atualmente a ciência fala não só de um tipo de autismo, mas de muitos tipos diferentes, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Para definir a grande abrangência do autismo, usa-se o termo “espectro”, pois há vários níveis de comprometimento — desde pessoas com outras doenças associadas (chamada de comorbidades), como deficiência intelectual, até pessoas que têm uma vida comum, independente, porém, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram esse diagnóstico