A cassação feita pelo presidente e desembargador, Sebastião Ribeira Martins, foi realizada nesta segunda-feira (21).
Por Luis Fernando Amaranes | Publicado em 22/12/2020 às 14h12
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cassou a liminar da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública que determinava a interdição da Vila do Ancião em Teresina. A cassação foi realizada nesta segunda-feira (21).
Em entrevista, o presidente afirmou que a intervenção da Justiça na administração do Piauí implica a violação da separação dos poderes judiciário no executivo e admite que o Estado deve prestar a melhor assistência possível às pessoas idosas, mas segundo sua capacidade orçamentária e “conforme a Constituição”.
“Com mais de 100 pedidos, na prática, o Ministério Público e a Defensoria querem eliminar qualquer margem de discricionariedade do Estado no atendimento às pessoas idosas na Vila do Ancião e a liminar concedida, como já visto, determina observância de ato infra legal editado por órgão subalterno”, frisou.
Ainda de acordo com o desembargador, a liminar da Vara da Fazenda Pública, ao determinar interdição de prédio público, remanejamento emergencial de idosos, em plena pandemia, para outro prédio, além de impedir a prestação do serviço de assistência social, também retira do Estado qualquer a possibilidade de disciplinar esse serviço, constituindo assim risco de grave lesão à ordem pública na acepção de ordem administrativa geral.