A secretaria municipal de Finanças, considerando a declaração de situação de emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade no Município de Teresina, com a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2021.
Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU. A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta sexta-feira, dia 30 de julho. O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta sexta-feira.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Robert Rios, o contribuinte que pagar o IPTU/2021 em cota única, até o dia 30 de setembro, será concedido descontos de 12% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Robert.
Confira o novo calendário de pagamento:
Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021
Parcela 03: 30 de setembro de 2021
Parcela 04: 30 de outubro de 2021
Parcela 05: 30 de novembro de 2021
Parcela 06: 30 de dezembro de 2021