O prefeito autoriza do dia 13 (terça-feira) ao dia 16 (sexta-feira), o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) de sua região, o seu horário de funcionamento. Os comerciantes também devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo usar das redes sociais. O horário não pode ultrapassar às 19h.
Fica permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 17 e 18 (sábado e domingo), exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento acarretará na aplicação de multa e interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento.
A fiscalização das medidas impostas por este decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual e equipes das SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon Municipal.