Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, o Projeto de Lei do Deputado Rubens Vieira (PT), que institui a Política Estadual do Primeiro Emprego, que tem a finalidade de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho através de sua escolarização e aprimoramento técnico.
“Fico muito feliz com mais uma Lei sendo sancionada e especialmente por sua finalidade e importância. Ela irá contemplar jovens com idade entre 16 e 29 anos que não tenham tido relação formal de emprego”, explicou o deputado Rubens.
A Lei também deve estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda, contribuindo também com a cultura do respeito aos direitos trabalhistas, estimulando as entidades governamentais e privadas na geração de emprego e renda para jovens.
“Essa Lei garante que será assegurado ao jovem a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado, proporcionando ao jovem uma jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino. É válido lembrar também, que as relações de emprego beneficiadas com incentivos devem estar regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais”, explicou Rubens.
De acordo com a Lei, o encaminhamento a postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei, onde terão prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, os jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Serão destinados preferencialmente a jovens com deficiência 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Política Estadual e suas ações poderão integrar preferencialmente as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais no Estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.
“As empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Estadual de Primeiro Emprego deverão contratar preferencialmente os jovens com deficiência, os egressos do sistema socioeducativo e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos”, finalizou Rubens Vieira.