O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma tutela provisória de urgência para a paralisação prevista para esta segunda-feira (29). Isso obriga a classe médica de Teresina a manter um mínimo de 90% (noventa por cento) de funcionários em todas as unidades de saúde do município.
A decisão tomada pelo desembargador Joaquim Santana planeja garantir que os serviços de saúde sejam fornecidos à população consistentemente. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) será punido com uma multa diária no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e o desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores.
A decisão foi tomada em relação a uma ação declaratória movida pela Fundação Municipal de Saúde contra o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI). A ação declarou abusividade de greve cumulada com obrigação de não fazer inibitória.
A FMS informou que em uma Assembleia Geral Extraordinária, o SIMEPI decidiu realizar uma paralisação de advertência de 1 (um) dia no dia 29 de janeiro de 2024. A fundação observa que a paralisação prejudicou significativamente os serviços de saúde no Município de Teresina e no Estado do Piauí, por interromper as áreas de urgência e emergência, cirurgias, partos, exames e consultas.