Na última segunda-feira (09/09), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, interpôs Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da Nota Técnica nº 06, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), entidade vinculada ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A Diretoria da Seccional realizou diversos expedientes dirigidos ao Tribunal, reuniões e, devido à permanência da Nota Técnica, deliberou-se pelo ajuizamento junto ao CNJ.
O poder geral de cautela, previsto na Nota Técnica nº 06, tem sido empregado de maneira indiscriminada nas decisões judiciais, utilizando-se dessa prerrogativa para encerrar prematuramente as ações sem a devida fundamentação concreta que justifique tais medidas. Este uso inadequado tem subvertido a eficácia das ferramentas e argumentos jurídicos, resultando em prejuízos consideráveis para a classe advocatícia.
A Seccional piauiense considera que a Nota Técnica nº 06 impõe restrições ao exercício da advocacia e contraria disposições legais específicas. A entidade afirma que é inadmissível qualquer limitação, constrição ou redução da atuação do Advogado ou da Advogada por parte de qualquer autoridade constituída, sem que haja o devido processo legal e, sobretudo, sem provas de comportamento fraudulento.
“Essa Nota Técnica estabelece medidas que, na prática, têm sido usadas de forma indiscriminada, prejudicando a advocacia e, consequentemente, o acesso à justiça para a população. A OAB Piauí está preocupada com a aplicação e a falta de fundamentação adequada nas decisões judiciais resultantes dessas diretrizes”, pontuou o Advogado Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí.
Em virtude disso, o Pedido de Providências encaminhado ao CNJ visa a revogação ou, ao menos, a reformulação das medidas dispostas na Nota Técnica nº 06/2023 do TJ-PI, para evitar a violação dos direitos dos Advogados e Advogadas que exercem suas funções com dignidade e ética.
Em resposta ao Pedido de Providências, a Conselheira Relatora do Conselho Nacional de Justiça, Daiane Nogueira de Lira, intimou o Tribunal de Justiça do Piauí para se manifestar sobre a Nota Técnica no prazo de 5 (cinco) dias.
NOTA TÉCNICA Nº 06
A Nota Técnica nº 06 versa sobre os empréstimos consignados e sua possível correlação com a demanda predatória advinda da advocacia, manifestada por meio de ações judiciais reiteradas. A Nota estabelece diretrizes a serem implementadas para mitigar, no âmbito estadual, eventuais litígios temerários.
O ajuizamento de ações semelhantes, mesmo que em grande número, não constitui uma prática maliciosa por parte da advocacia, mas sim um reflexo da realidade de adoção massiva de contratos de adesão por instituições bancárias, o que prejudica o cidadão.
Por meio do Pedido de Providências, a OAB Piauí combate, também, as disposições da NT 06 que:
a) Determinam que o Oficial de Justiça esclareça com a parte se a mesma contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação;
b) Impõem a admissão tão somente de outorga de procuração pública por analfabetos, violando o art. 654 do Código Civil;
c) Determinar a comprovação de autenticidade da procuração através do reconhecimento de firma, indo de oposto ao art. 3º, I da Lei 13.726/2018 – Lei da Desburocratização.
“Assim que a Nota Técnica foi editada, nós fizemos de forma imediata um pedido de suspensão da mesma, mediante os Ofícios 314 e 321 dirigidos à Presidência do TJ/PI, o qual encaminhara os mesmos ao Centro de Inteligência, órgão responsável pela emissão da Nota. Tendo exarado em seu julgamento, que de fato a Nota 06/2023 seria genérica, razão pela qual aderiria a Nota Técnica 02/2021 do Centro de Inteligência do Pernambuco, o qual em sua visão teria um conceito mais concreto do que seriam demandas predatórias. No entanto, por entendermos que a problemática persistia, fizemos um Recurso Administrativo e um pedido de reconsideração, visando que o debate sobre a Nota técnica se dirigisse ao Tribunal Pleno ao invés do CINEPI, posto que as medidas sugeridas na Nota estão diametralmente opostas a duas Súmulas do TJ/PI (18 e 26), o que retiraria a autoridade e consenso do próprio Tribunal. No entanto, até a presente data não houve apreciação do pedido, vez que o TJ argumentou que estava aguardando o julgamento do Tema 1198 no STJ, o qual uniformizaria o poder geral de cautela dos juízes em sede de litigância predatória. Porém, o julgamento teve início em fevereiro de 2024, mas em razão de um pedido de vista do Ministro Humberto Martins, não foi possível a conclusão do mesmo. No dia 07 de agosto último, estava previsto a retomada do referido julgamento, no entanto, isso não ocorrera, razão pela qual ensejou o ingresso do pedido de providências pela OAB/PI. Haja vista que não é crível que até o julgamento do referido Tema no STJ, se permaneça em vigência os efeitos desta malfadada Nota Técnica”, destacou o Advogado Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB Piauí.