A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de _amicus curiae_ na Ação Cível Originária nº 1831, que discute o litígio entre o Piauí e o Ceará. A Seccional tem promovido e participado de debates sobre essa temática e participou de audiência pública nesta segunda-feira (27/11) na Assembleia Legislativa do Piauí, através da Comissão de Estudos Constitucionais.
O Presidente da OAB-PI, Advogado Celso Barros Coelho Neto, confirmou que a Ordem ingressará na ação que tramita no STF. “Estamos avaliando juridicamente nossa participação como amicus curiae na ação no Supremo Tribunal Federal, em que já o litígio entre Piauí e o Ceará. Estamos à disposição para contribuir e temos total interesse em ajudar o Estado”, reforça o Advogado Celso Barros.
O litígio remonta aos tempos do Império e envolve aspectos técnicos, históricos e políticos, sendo objeto de discussões aprofundadas.
COLABORAÇÃO JURÍDICA
O Advogado Jacinto Teles Coutinho, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI, explicou que independente da OAB-CE ter se habilitado na ação com o *amicus curiae* , a Seccional piauiense já estava fazendo a avaliação e tendendo a seguir este mesmo caminho no processo envolvendo o litígio entre Piauí e Ceará.
“O _amicus curiae_ é a pessoa jurídica ou física que entra no processo para colaborar do ponto de vista jurídico, técnico com a possível solução da demanda. Nesse sentido, é encaminhado à relatora, Ministra Carmen Lúcia, e ela vai analisar. Acreditamos plenamente que ela vai aceitar. Estamos no tempo hábil. O julgamento ainda não foi marcado”, destacou o Advogado Jacinto Teles.
No dia 20 de novembro, a OAB sediou um debate sobre o litígio. O evento teve a participação do ex-governador do Piauí, Wilson Martins, Luiz Ayrton, diretor do Instituto de Mama do Piauí; Felipe Mendes, economista; Marcelino Lopes, vice-presidente do Setut, entre outras autoridades que discutiram os aspectos jurídicos, econômicos e sociais do litígio.
*LITÍGIO ENTRE PIAUÍ E CEARÁ*
Na Ação Originária 1831, o Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP).
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.