Em uma decisão emblemática para o Estado do Piauí, o Tribunal de Justiça (TJPI) acolheu, nesta segunda-feira (17/06), em dois momentos processuais, por unanimidade e por 9(nove) votos a favor e 4(quatro) votos contrários, os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) dos Empréstimos Consignados (Processo 0759842-91.2020.8.18.0000), com sustentação oral realizada pelo Advogado Einstein Sepúlveda, Presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB-PI.
“Nós tivemos uma grande vitória para a advocacia piauiense, em especial para aqueles que atuam na área do consumidor. O Tribunal de Justiça acabou de julgar o IRDR dos empréstimos consignados, após sustentação feita pela OAB, através do Presidente da Comissão de Honorários, Einstein Sepúlveda”, destacou o Advogado Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB-PI.
A decisão representa um marco na luta contra os abusos cometidos por bancos e financeiras na oferta de empréstimos consignados, beneficiando diretamente milhares de consumidores piauienses endividados.
PRESCRIÇÃO
Um dos pontos centrais do IRDR era o debate jurídico sobre o prazo prescricional para a cobrança dos empréstimos consignados e seu marco temporal inicial. A OAB-PI defendeu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional é de 05(cinco) anos, a contar da última parcela paga pelo consumidor ou consumidora. O TJPI acolheu a unanimidade esse argumento da OAB-PI, reconhecendo o direito dos consumidores de buscarem reparação por empréstimos indevidos dentro desse período.
“A OAB-PI sempre tratou o IRDR dos empréstimos consignados como uma pedra de toque para o exercício profissional dos colegas Advogados e Advogadas de forma indispensável. Hoje, aqui, no TJPI, em sustentação oral, todos os pleitos defendidos pela OAB-PI foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí”, destacou o Advogado Einstein Sepúlveda.
COMPROVAÇÃO DO DÉBITO
A OAB-PI sustentou que, em ações de empréstimos consignados, cabe ao fornecedor (banco ou financeira) apresentar o contrato, planilha ou extrato bancário que comprove a existência e regularidade do débito. O TJPI também acolheu esse argumento, facilitando a vida dos consumidores que, muitas vezes, se deparam com cobranças indevidas sem a devida documentação.
“Foi acolhido a argumentação da OAB-PI, sobre a desnecessidade de requerimento prévio administrativo para se protocolar uma ação de empréstimo consignado. Os outros dois temas que envolviam essa discussão do IRDR, um que tratava da procuração pública em se tratando de analfabetos, como também o tema que toca a repetição do indébito foram afetados pelo IRDR que tramita no STJ”, frisou Einstein Sepúlveda.
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
No tocante à necessidade de requerimento administrativo prévio à propositura da ação judicial, a OAB-PI defendeu a desnecessidade dessa exigência. O TJPI acolheu esse argumento, por maioria de 9(nove) votos a 4(quatro), reconhecendo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça sem obstáculos) deve prevalecer.
A atuação da OAB-PI como amicus curiae (amigo da corte) foi reconhecida pelo TJPI como fundamental para o alcance dessa importante vitória para os consumidores piauienses. A Seccional Piauí acompanhou de perto todo o processo, desde a sua instauração em 2020, e apresentou sustentação oral em plenário, defendendo com veemência os direitos dos consumidores.
Importante registrarmos ainda que, em questão de ordem levantada por Einstein Sepúlveda, o TJPI modelou os efeitos do julgamento para alcançar todas as relações contratuais de forma indistinta e, não apenas, para consumidores aposentados ou analfabetos.
“A OAB-PI no que toca aos outros pontos não abordados, exigência de procuração pública para parte analfabeta e ma-fé na análise da repetição do indébito, entende que esses temas já estão sumulados pelo TJ-PI, por inúmeras decisões do CNJ e por preceitos jurisprudenciais hígidos do STJ. Então, praticamente, a temática do IRDR dos empréstimos consignados no nosso Estado do Piauí foi superada”, concluiu Einstein Sepúlveda.
DECISÃO
A decisão do TJPI representa um passo fundamental na luta contra os abusos cometidos por bancos e financeiras na oferta de empréstimos consignados. A partir de agora, os consumidores piauienses terão mais segurança e facilidade para questionar cobranças indevidas e buscar seus direitos. A OAB-PI seguirá vigilante, atuando para garantir que essa decisão seja efetivamente cumprida e que os consumidores piauienses tenham seus direitos respeitados.
“Atuamos como Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI como interlocutores junto aos Desembargadores do Tribunal para essa importante conquista para a Advocacia”, afirmou o Advogado Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário.
“Esse é um esforço coletivo de vários diálogos com o TJPI construídos através das Comissões da OAB-PI, as quais faço questão de frisar: Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios e Comissão que presido, de Processo Civil da OAB-PI. Eis que a temática do IRDR é afeta ao nosso trabalho na OAB. Quero parabenizar a OAB-PI e o TJPI por essa importante conquista social”, ponderou a Advogada Olívia Brandão, Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PI.
BENEFÍCIOS
A decisão do TJPI beneficia diretamente milhares de consumidores piauienses que se encontram endividados em razão de empréstimos consignados indevidos ou abusivos. Além disso, a decisão também representa um importante precedente para outros tribunais do país, podendo contribuir para a padronização da jurisprudência sobre o tema.