A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI) ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão da 5ª Vara Federal do Piauí, que determinou a entrega de uma lista discriminando os advogados aptos ao voto nas eleições da OAB/PI de 2024. A controvérsia se dá em torno da interpretação da norma contida no Provimento CFOAB nº 222/2023, que regula o processo eleitoral da Ordem.
A decisão judicial foi proferida em resposta à ação ajuizada por Raimundo de Araújo Silva Júnior, candidato à presidência da OAB/PI pela chapa “OAB da Esperança”. O autor solicitava, com base em sua campanha, a entrega de uma listagem específica que discriminasse os advogados aptos, inadimplentes, licenciados e inaptos, alegando que tal medida garantiria maior transparência e lisura ao pleito.
A OAB/PI argumenta que a exigência viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e direitos da personalidade dos advogados, uma vez que a divulgação de tais informações exporia os profissionais inadimplentes ou com situação irregular. Além disso, a entidade destaca que o Provimento CFOAB nº 222/2023 prevê a entrega de uma lista contendo os dados dos advogados inscritos, sem a necessidade de discriminação sobre a aptidão ao voto.
O caso foi analisado em sede de plantão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES. O magistrado indeferiu, liminarmente, o pedido de urgência da OAB/Pl, alegando que não havia perigo imediato que justificasse a atuação extraordinária. Mas o mérito será examinado pelo relator natural no horário regular do expediente.
Orientação da Comissão Eleitoral Nacional
O debate no Piauí remete a uma decisão recente envolvendo a OAB da Bahia. Em consulta similar sobre o tema, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da OAB determinou que a lista encaminhada aos candidatos deveria conter o nome de todos os advogados inscritos, sem qualquer especificação de aptidão para voto. A orientação visa resguardar a privacidade dos profissionais e evitar exposição desnecessária, em consonância com a LGPD e os princípios do Provimento CFOAB nº 222/2023.
A decisão da Comissão Eleitoral Nacional reforça o entendimento de que a entrega de uma lista discriminando advogados aptos ao voto contraria as diretrizes do Conselho Federal da OAB. A postura anterior do Judiciário em obrigar a OAB/PI a fornecer dados detalhados expõe os advogados e desrespeita o entendimento nacional da entidade.
Com a matéria agora sob análise do relator natural no TRF-1, a expectativa é que o tribunal harmonize a aplicação do Provimento CFOAB nº 222/2023 com a Lei Geral de Proteção de Dados, considerando as orientações do Conselho Federal e a realidade eleitoral da OAB/PI.