A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, informa as regras do protocolo de urgência no Sistema de Peticionamento Jurídico Eletrônico (PJE).
De acordo com o regramento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o protocolo de processos, estabelecido nos termos da Resolução nº 124/2018, que dispõe sobre o plantão de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, determina que os postulantes, ao protocolarem processos em dias úteis para apreciação em sede de plantão, deverão incluir necessariamente o assunto “Plantão Judicial”.
De modo que, essa inclusão não deverá deslocar o processo às Varas do Núcleo de Plantão, e sim, destacá-los como urgência para a própria vara competente analise os referidos processos em até 24 horas. Enquanto nos finais de semana, os distribuidores devem preencher a opção “atendimento em plantão judiciário” e apenas assim, descolar os processos às Varas Núcleo Plantão.
CIENTIFICAÇÃO DA ADVOCACIA
O presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim, afirma que essa cientificação por parte da advocacia deverá trazer celeridade aos processos. “Nos dias úteis, alguns advogados têm marcado a caixa de direcionamento para atendimento em plantão judiciário, ocasionando a distribuição indevida para o núcleo de plantão, o que acaba por retardar o trâmite e consequentemente a apreciação do pedido de urgência”, pontuou.
Como se apura do Despacho Nº 18251/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, está descrito que o plantão nos dias úteis será realizado pelo juízo competente que deverá despachar o pedido no prazo de até 24 horas.