A partir de segunda-feira (4), o cadastro no Portal e-Cidadania passa a ser obrigatório exclusivamente pela plataforma gov.br, eliminando a opção de registro por meio do Google. Com essa alteração, os usuários antigos do e-Cidadania terão três possibilidades: aqueles sem autenticação no gov.br poderão apenas visualizar sua participação anterior e emitir declarações, enquanto os que já se autenticaram uma vez poderão continuar participando, desde que mantenham o mesmo endereço de e-mail em ambas as plataformas.
Para os usuários que têm endereços de e-mail diferentes nas duas plataformas, será necessário reativar a conta por meio de uma nova autenticação pelo gov.br. O coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno, destacou que a mudança visa proporcionar um ambiente virtual mais seguro e confiável. “A integração do gov.br ao e-Cidadania fortalece a segurança e a confiabilidade no acesso”, afirmou, enfatizando o compromisso em oferecer uma plataforma participativa e segura.
O programa e-Cidadania, existente desde 2012, conta com três ferramentas principais: a Ideia Legislativa, que permite o envio de sugestões para alteração de leis; o Evento Interativo, para participação em audiências públicas; e a Consulta Pública, que oferece a oportunidade de opinar sobre projetos em tramitação no Senado. Essas ferramentas são essenciais para a promoção da participação popular no processo legislativo.
Para realizar o cadastro no gov.br, os cidadãos devem baixar o aplicativo ou acessar o site e preencher um formulário simples com o CPF. O sistema valida os dados na Receita Federal ou no INSS, e os usuários têm a opção de aumentar a segurança da conta por meio de métodos como biometria facial ou certificados digitais. Mais informações estão disponíveis no site oficial do governo.
Com informações da Agência Senado.