O governador Rafael Fonteles sancionou lei que cria o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, que será concedido às empresas, órgãos governamentais e instituições sociais que atuarem na formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. A Lei Nº 8.120 foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24), e já se encontra em vigor.
Para que façam jus ao selo, as instituições e órgãos devem manter o ambiente de trabalho compatível com as regras pertinentes à saúde do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade das mulheres; apoiar efetivamente as empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no estabelecimento em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; e promover leis federais que tratam sobre igualdade de gênero em termos remuneratórios.
Eles devem, ainda, desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; ofertar cursos de capacitação ou de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual; divulgar e incentivar o direito à licença-maternidade, amamentação, paternidade e parental; promover projetos ou programas de prevenção e combate ao assédio moral ou sexual, à violência e à violação de direitos da mulher; e manter parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher.
Segundo o deputado estadual Fábio Novo, autor da lei, o seu objetivo é valorizar entidades que respeitem as mulheres e dêem oportunidades a elas.
“No Piauí, há uma consciência sobre o quanto é difícil para uma mulher vítima de violência doméstica e familiar acessar o mercado de trabalho. Por conta dessa dificuldade, muitas delas terminam retornando ao agressor pelo fato de não conseguirem autonomia nem sustentar os seus filhos. Logo, precisamos gerar empregos, capacitá-las e apoiá-las”, disse o deputado Fábio Novo.
O selo tem validade anual, renovável continuamente por igual período, e as entidades podem utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias, meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais.
As empresas, órgãos governamentais e instituições sociais que desejarem receber o selo deverão protocolar requerimento, demonstrando o cumprimento dos requisitos.