A interdição do local deve permanecer até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.
Por Pedrina Gomes com informações do MPPI | Publicado em 02/12/2020 às 15:15
O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável após ação civil pública para interdição do Teatro 4 de Setembro. A ACP foi assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho e a decisão foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
Em 2010, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural.
O Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.
O Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública. O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.