O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, ingressou com ação civil pública contra o presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Antônio Gilberto Albuquerque Brito.
O objetivo é que a FMS se abstenha de proceder à inclusão das categorias profissionais da área contábil, profissionais das telecomunicações e profissionais da advocacia, previstas pela Lei estadual nº 7.538, de 29 de julho de 2021, ou quaisquer outras categorias não previstas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
Vale ressaltar que Município deve obedecer somente o critério de faixa etária em ordem decrescente, consoante a nota tripartite emitida pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) de 27 de julho de 2021.
“É notório que a vacinação contra a covid-19 em Teresina não conta com a velocidade esperada para uma capital de Estado. Nesse cenário, mostra-se essencial o cumprimento do Plano Nacional de Imunização, uma vez que a remessa de vacinas pelo Ministério da Saúde é calculada levando em conta o referido Plano. Assim, modificações nas categorias prioritárias de vacinação praticadas por Estados e Municípios, em contrariedade frontal do PNI, representa violação à política pública de vacinação e prejudica o avanço da imunização”, ressalta o promotor de Justiça Eny Pontes, autor da ação.
O promotor ainda complementa que a alteração dos grupos prioritários para a vacinação constitui atribuição do Ministério da Saúde, gestor primário da campanha de imunização nacional, não sendo atribuição de Estados ou Municípios alterar esses critérios, sob pena de fragilizar a política coletiva de vacinação, como tem ocorrido no âmbito do Estado do Piauí.
Com informações do MPPI