O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendeu que a regulamentação das big techs e da utilização das redes sociais deve ser feita “de modo cooperativo entre todas as nações do mundo”. Para o magistrado, a normatização é “em defesa da democracia e da dignidade da pessoa”.
“Da mesma forma que, há 75 anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, me parece que seja o momento também de editar, com a participação de todos os países, uma regulamentação em defesa da democracia e da dignidade da pessoa”, disse Moraes em conversa com jornalistas após participar de evento em Buenos Aires, Argentina, na última sexta-feira (1º).
Na ocasião, o ministro também lembrou das resoluções do TSE, que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024. O pacote aprovado no último dia 27 tem como uma das instruções a regulamentação do uso de inteligências artificiais (IAs) nas campanhas eleitorais.
O TSE proibiu expressamente a disseminação de fake news manipuladas por inteligência artificial, as chamadas “deep fakes”. Se a regra for descumprida, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado.
“O TSE entendeu que não bastaria só aplicação de multa. Portanto, será multado e poderá perder o mandato. Importante que todos saibam, de antemão, que se utilizar de forma a deturpar a informação que chega ao eleitor eles não concorrerão e, se concorrer, perderão o mandato”, disse o magistrado durante evento sobre Código Civil brasileiro e argentino.
Para Moraes, o mecanismo da inteligência artificial, por si só, não é um malefício. Porém, quem deturpa a utilização da ferramenta é o ser humano ao usar os recursos digitais para manipular conteúdos. “Justamente por isso, o TSE regulamentou, preventivamente, para que qualquer mensagem que use inteligência artificial obrigatoriamente tenha um selo, uma marca para informar que o conteúdo foi manipulado.”
Mais outras 11 normas fixam as regras do pleito em outubro. As resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal na sexta-feira.
Com informações do Correio Braziliense