A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram hoje (13), uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para a construção da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente. Um dos objetivos da iniciativa é rever a atual política de classificação indicativa.
A portaria fala em “mapear potenciais abusos sofridos por crianças e adolescentes provocados por violações a direito desse público contidos em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo online na internet, diversões e espetáculos públicos.”
O anúncio foi feito durante um evento do governo em celebração ao Dia das Crianças, para apresentar novas ações para este segmento. Para Damares Alves, o público infantil tem sido exposto a conteúdos que ela considera nocivos e citou obras audiovisuais em plataformas de streaming.
“A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza, esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10 horas da amanhã, filme de violência e as crianças na sala”, apontou a ministra. Ela não mencionou o nome da série a que se referia.
Prevista na Constituição Federal e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a classificação indicativa determina o enquadramento de obras audiovisuais e programas de televisão de acordo com a idade recomendada para aquele conteúdo. Ela se aplica à programação de emissoras de radiodifusão, cinemas, plataformas de vídeos e filmes, jogos eletrônicos e espetáculos diversos. Essa classificação varia de conteúdo livre para todas as idades até os recomendados às faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Até 2016, a regra em vigor, definida em portaria do Ministério da Justiça e no ECA, estabelecia uma vinculação horária obrigatória na exibição de conteúdos classificados pelas emissoras de televisão. Dessa forma, conteúdos recomendados nas faixas etárias de 12 anos ou mais só poderiam ser veiculados a partir das 20h (no caso da faixa dos 12 anos), de forma progressiva, chegando até o limite de 23h (para conteúdos classificados para 18 anos ou mais). Porém, essa regra da vinculação horária foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou sua validade.
Com informações da Agência Brasil