Nesta terça-feira (20), Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou o pedido feito pela Procudaoria-Geral da República, para que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí serem realizadas sem as restrições de gênero estabelecidas no edital do concurso público do ano anterior.
Segundo Fux, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.
Além disso, a liminar suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitavam a entrada de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado em até 10%. A PGR ressaltou nos autos que essa regra, apesar de estar presente na legislação que regula o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, também se aplica aos concursos públicos para o Corpo de Bombeiros.