Supremo Tribunal Federal (STF) terá, na manhã desta segunda-feira (26), uma audiência para tentativa de conciliação sobre os acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato.
Os termos dos acordos e as multas impostas às companhias são questionados em uma ação proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade. O relator é o ministro André Mendonça.
Segundo o magistrado, o caso em discussão envolve a “necessidade de ponderação de vários princípios constitucionais”, e a análise de “elementos e dados técnicos”.
“Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo”, afirmou.
Foram convocados para participar de forma presencial representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e da Controladoria-Geral da União (CGU). O ministro também autorizou a participação de partidos autores da ação, do Tribunal de Contas da União (TCU) e das empresas que fecharam acordos de leniência até agosto de 2020.
Caso não haja uma solução consensual, o caso poderá ser retomado pela via judicial, com análise e julgamento da ação pelo plenário do Supremo.
“Registro que a finalidade da audiência é eminentemente consensual. Logo, é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo, devendo os representantes das instituições acima indicadas possuírem plenos poderes para transigir nos autos”, disse André Mendonça.
O caso
Os três partidos ajuizaram ação solicitando a suspensão das multas a serem pagas pelas empresas condenadas na Lava Jato.
No processo, os advogados argumentaram, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.
Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico, marcado por um reprovável punitivismo” e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.
As siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.
Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, AGU, Ministério da Justiça e o TCU, sistematizando regras para a leniência.
O acordo de 2020 estabelece, entrou outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.
Em um outro processo, entre o final de 2023 e início de 2024, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das multas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht (atual Novonor) com o Ministério Público Federal (MPF).
A Odebrecht fechou acordo de leniência com o MPF na Lava Jato, em 2016, se comprometendo a pagar um valor total de R$ 8,5 bilhões (em valores atualizados por todo período de pagamento, de 23 anos). Em 2018, o grupo celebrou acordo com AGU e CGU, com valor, à época, de R$ 2,7 bilhões.
Já a J&F celebrou o acerto com o MPF dentro da operação Greenfield, em um valor de R$ 10,3 bilhões.
A PGR já recorreu de ambas as decisões.
Leniência
O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica, e o segundo, à pessoa física.
No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa, no caso o Ministério Público. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.
Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.
Segundo dados do MPF, os grupos da Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro fecharam 28 acordos de leniência. O total de recursos previstos para pagamento é de cerca de R$ 12 bilhões.