A decisão liminar determina a interdição provisória do prédio em até 15 dias, para o remanejamento emergencial dos idosos que estão abrigados.
Por Redação Folha Expressa com informações do MPPI | Publicado em 27/11/2020 às 15H54
O Ministério Público do Piauí obteve decisão em ação civil pública movida em parceria com a Defensoria Pública do Estado contra o Estado para a interdição da Vila do Ancião, localizada na Zona Leste de Teresina. A decisão liminar que saiu na manhã de ontem (23) determina a interdição provisória do prédio e que o Estado do Piauí faça, em até 15 dias, o remanejamento emergencial dos idosos que estão abrigados.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, a Instituição que permanece os idosos, foram identificadas irregularidades como ausência de alvará de funcionamento, licença sanitária e atestado de regularidade e aprovação do Corpo de Bombeiros, por falta de projeto de prevenção de incêndio, colocando em risco a situação de idosos institucionalizados à época.
A ação é de autoria da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, e faz parte do Grupo Regional de Promotorias de Justiça no Acompanhamento da Covid -19, Eixo Assistência e Educação.
O juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, estabelece que o cumprimento da determinação judicial deve obedecer todas as normas legais e disposições regulamentares, em especial a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de modo a se fazer todo o necessário para o abrigamento emergencial desses idosos, até que sejam regularizados os problemas existentes na ILPI Vila do Ancião.
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