O Ministério Público Eleitoral (MP) da 37ª Zona Eleitoral do Piauí recomendou o indeferimento da candidatura de Aderson Filho, candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 em Socorro do Piauí. A recomendação foi baseada em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que alega a inelegibilidade do candidato devido ao seu parentesco por afinidade com o atual prefeito do município.
Segundo o parecer do MP, Aderson Filho vive de fato em união estável com Yllane Marcella Almeida, enteada do prefeito reeleito de Socorro do Piauí. De acordo com a Constituição Federal, cônjuges e parentes por afinidade, até o segundo grau, de titulares de mandatos no Poder Executivo são inelegíveis na mesma jurisdição, exceto se já ocupam mandato eletivo e concorrem à reeleição.
O promotor eleitoral José Eduardo Carvalho Araújo argumentou que a relação entre Aderson e a enteada do prefeito configura o parentesco por afinidade que impede a candidatura, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer cita decisões anteriores que reforçam essa inelegibilidade para cônjuges e companheiros em casos de união estável ou concubinato.
Diante dos fatos, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da impugnação e solicitou à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho. Agora, cabe ao juiz eleitoral decidir se acata ou não a recomendação do MP, o que determinará o futuro da candidatura.