A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Floriano, por meio do juiz Carlos Marcello Sales Campos, deferiu uma liminar que obriga a coligação “Floriano Cada Vez Maior” (PSD, União Brasil, Progressistas e Federação PSDB-Cidadania), encabeçada por Antônio Reis, a remover propaganda irregular exibida no comitê de campanha localizado na Avenida Bucar Neto, 833, no Centro de Floriano.
A representação foi feita pela coligação “Floriano é do Amor e da Esperança”, que apoia a candidatura de Marcus Vinícius Malheiros Kalume à prefeitura da cidade. O grupo denunciou que a coligação adversária estaria utilizando outdoor em local não autorizado, o que contraria as normas eleitorais vigentes.
Segundo a decisão, as regras estabelecidas pela Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a divulgação de propaganda eleitoral em comitês centrais de campanha, desde que não excedam quatro metros quadrados. No entanto, o uso de outdoor ou estruturas maiores em outros comitês é proibido, devendo a propaganda limitar-se a 0,5 metro quadrado.
O juiz constatou que o comitê onde a propaganda foi veiculada não é a sede central da coligação, o que configura a irregularidade denunciada. Diante da situação, o magistrado concedeu a liminar, determinando a imediata remoção da propaganda irregular sob pena de multa diária de R$ 6.000,00 em caso de descumprimento.