No dia 16 de setembro , o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, deferiu e determinou a suspensão da decisão proferida pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que proibiu o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de restringir a divulgação de informações sobre processos.
O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alegou a existência de grave lesão à ordem pública no alcance de ordem administrativa, ante a violação a texto expresso da lei de acesso à informação, que não poderia o juiz ignorar a disposição legal (art. 7º, § 3º, da LAI), segundo a qual o TCE/PI deve assegurar a terceiros acesso aos autos do processo de controle externo apenas após a edição da decisão da Corte de Contas, que os relatórios técnicos são meros atos preparatórios anteriores ao julgamento e que a conduta implicou em invasão da órbita de atuação do Tribunal de Contas (Administração Pública).
Ao analisar o caso, o desembargador José Ribamar Oliveira destacou que a limitação do acesso às informações somente a partir da edição do ato decisório é legalmente prevista, e não viola o espírito constitucional, ou da lei, a respeito da matéria, uma vez que, segundo ele, a restrição é apenas temporária, e feita no interesse público de se resguardar o bom andamento da fiscalização.
O desembargador então deferiu o pedido inicial e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Juiz de 1º Grau até o trânsito em julgado do processo.