A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2750/20, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização.
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto elaborado pelo relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
A licença temporária, prorrogável enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19, será feita por procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.
Durante o período da licença temporária, o projeto original do deputado Aluísio Mendes (PSC-MA) suspende as multas e a pena de revogação da autorização. Já o substitutivo aprovado prevê que não haverá suspensão se a penalidade for motivada por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
Segundo o autor, a intenção do projeto é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias