A Lei Complementar que determina a remuneração mínima para servidores públicos municipais efetivos – ativos e inativos – da administração direta e indireta foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos).
Nesta sexta-feira (29), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município e nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta não receberá remuneração inferior a R$ 1.320,00, que é o valor do salário mínimo atualmente.
Caso necessário, os servidores terão uma complementação especial, no valor estipulado para alcançar o valor mínimo determinado.
Segundo a nova lei, o cálculo para realizar a complementação especial, estão excluídas a gratificação Geral de Assessoramento Municipal, as Gratificações Especiais, a gratificação de produtividade operacional de nível médio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.