O pedido da vereadora Thanandra Sarapatinhas (Republicanos) para suspender o perfil do jornalista Erlan Bastos no Instagram foi negado pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia. A decisão foi fundamentada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que qualquer solicitação para a remoção de conteúdo em redes sociais deve indicar precisamente as URLs específicas que se deseja retirar, o que inviabiliza o bloqueio completo de um perfil.
O magistrado também reforçou a importância de que a intervenção da Justiça Eleitoral no conteúdo divulgado na internet seja mínima, de forma a não interferir no processo democrático, conforme previsto na resolução 23.610 do TSE. Além disso, o pedido de Thanandra para a remoção de um story no perfil de Erlan foi indeferido, pois o conteúdo já não estava disponível no momento da decisão.
Outro ponto do pedido, que buscava a exclusão do canal de WhatsApp de Erlan Bastos, também foi negado, uma vez que a legislação permite o uso dessa plataforma para propaganda política.