A Justiça Eleitoral mandou suspender, hoje (30), parte do primeiro programa eleitoral do candidato Sílvio Mendes (União Brasil), veiculado nesta sexta-feira, na TV. A decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, acatou pedido da Coligação Juntos Por Teresina, que representa Fábio Novo, que argumentou que, em sua propaganda, o candidato do União Brasil não indicou todos os requisitos legais para divulgação de pesquisa, dentre eles o período de realização e a margem de erro.
O juiz eleitoral entendeu que “é nítido que as informações sobre período de realização da pesquisa e a margem de erro não foram divulgadas de forma clara como determina a legislação eleitoral.
Portanto, inquestionável o direito à retirada de veiculação da inserção, da forma como se apresenta”, e ordenou a retirada dos 15 primeiros segundos do programa eleitoral de Sílvio Mendes, em razão do ilícito cometido.
Decisão