A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Floriano indeferiu, nesta quinta-feira (5), o pedido de liminar feito pela coligação “Floriano Cada Vez Maior”, que reúne os partidos PSD, União Brasil, Progressistas e Federação PSDB-Cidadania. A solicitação foi feita contra a coligação “Floriano é do Amor e da Esperança”, que apoia a candidatura de Marcus Vinícius Malheiros Kalume à prefeitura de Floriano.
O pedido de liminar alegava que a propaganda eleitoral veiculada pela coligação adversária na televisão, em 5 de setembro de 2024, continha informações inverídicas. Segundo a denúncia, o conteúdo da propaganda atribuía indevidamente ao candidato Marcus Vinícius ações do governo estadual, sugerindo que ele teria se apropriado dessas realizações em benefício próprio. A coligação “Floriano Cada Vez Maior” destacou que 115 segundos da propaganda foram dedicados a essas informações supostamente falsas, o que poderia induzir o eleitor ao erro.
Entretanto, o juiz Carlos Marcello Sales Campos, responsável pela análise do caso, concluiu que não havia provas suficientes que comprovassem a apropriação indevida das ações governamentais por parte do candidato Marcus Vinícius. O magistrado afirmou que, nos documentos e no vídeo apresentados, não foi possível identificar uma violação às normas eleitorais, conforme estabelecido pela Resolução 23.610/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a ausência de elementos que comprovassem a probabilidade do direito e o risco ao equilíbrio do processo eleitoral, o pedido de liminar foi negado. A coligação “Floriano é do Amor e da Esperança” foi notificada da decisão, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá se manifestar no processo de número 0600262-62.2024.6.18.00.
A decisão marca mais um capítulo na disputa eleitoral em Floriano, onde as candidaturas têm sido alvo de intensos debates e ações judiciais durante o período de campanha.