A 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro negou o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-02936/2024, realizada entre os dias 1º e 2 de setembro de 2024 em Passagem Franca do Piauí onde o candidato à reeleição, Saulo Trajano lidera com 65,3% dos votos. O pedido foi formulado pela Coligação “A Voz do Povo”, que alegava supostas irregularidades no número de entrevistados e inconsistências no plano amostral.
Segundo a coligação, a pesquisa apresentava divergências entre o número de entrevistados registrado e o constante no plano amostral, argumentando que 30 questionários teriam sido omitidos. A defesa sustentou que essas inconsistências poderiam comprometer a validade da pesquisa e sugerir que respostas desfavoráveis a algum candidato teriam sido descartadas.
Contudo, o juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias, responsável pelo caso, concluiu que não houve divergências entre o número de eleitores entrevistados e o número constante no registro oficial da pesquisa. A decisão destacou que os 300 questionários foram devidamente aplicados e distribuídos entre as zonas urbana e rural, conforme informado no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da inexistência de elementos que comprovassem as irregularidades alegadas, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão liminar da divulgação da pesquisa.