O juiz da Vara Única da Comarca de Cocal julgou procedente a ação movida pelo ex-prefeito e atual deputado estadual Rubens de Sousa Vieira contra o blogueiro Godofredo Cardoso de Brito, que vinha lhe imputando, de forma reiterada e pública, práticas ilícitas sem apresentar provas. O processo (nº 0800338-48.2025.8.18.0046) tramitou no Juizado Especial Cível e teve sentença publicada no último dia 15 de julho.
Segundo a ação, Godofredo fez publicações no Instagram acusando Rubens Vieira de “rachadinha”, favorecimento ilícito e enriquecimento indevido, inclusive mencionando imóveis supostamente registrados em nome de terceiros. O réu não apresentou contestação e também não compareceu à audiência marcada, sendo declarado revel.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não é absoluta e deve ser exercida de forma responsável. Para o juiz, as acusações extrapolaram o direito à crítica e atingiram a honra e a imagem do autor, configurando dano moral.
Com isso, Godofredo Cardoso de Brito foi condenado a retirar do ar a postagem ofensiva, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil acrescida de juros e correção monetária, se abster de fazer novas publicações caluniosas ou difamatórias contra Rubens Vieira e ainda arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O Godofredo se apresenta em um blog na rede social afirmando ser jornalista e, segundo a ação, usa esse espaço para caluniar Rubens Vieira com acusações sem qualquer comprovação.









