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Juiz suspende lei que garante desconto de mensalidades escolares no Piauí

Folha Expressa Por Folha Expressa
29 de outubro de 2020
em Geral
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Juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

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Na última segunda-feira (26), foi realizada a sentença do Juiz Anderson Antônio Brito Nogueira.

Por Terciane Maria | Publicado em 29/10/2020 às 08H34

Pela segunda vez, lei que dá descontos em mensalidades no Piauí, é suspensa. O Juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, julgou a ação de suspender a redução de mensalidade nas redes de ensino privado entre escolas e faculdades. 

Juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. (Reprodução/ Internet).

O Grupo Educacional Cev e União das escolas superiores Campo-maiorenses Ltda, alegaram que toda a rede de ensino privado, são obrigados a oferecerem descontos.

“Não há como ignorar que as Instituições Privadas de Ensinos, continuam com despesas de manutenção tal como energia elétrica, água, segurança e mesmo a manutenção de infraestrutura e equipamentos, além da folha de pagamento de seus funcionário, que se incluem o corpo docente, os quais não podem ser suspensos “destacou o magistrado.

Governador sanciona lei que concede descontos de até 30%

O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino a conceder descontos nas mensalidades escolares, bem como a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante todo o período de validade do Decreto Estadual que paralisou as aulas em decorrência da pandemia do Coronavírus.

De acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.

As medidas nesta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí.

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