Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais que um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta segunda-feira (3). O pagamento será realizado até o dia 7 de junho, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Para aqueles que ganham um salário mínimo, o pagamento da segunda parcela começou no dia 24 de maio e se estenderá até o dia 8 de junho. Ao final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela do décimo terceiro, incluindo tanto os beneficiários que recebem o valor mínimo quanto os que recebem acima dele.
Os extratos com os valores e datas de pagamento estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado por celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode obter informações pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais ao atendente.
A antecipação do décimo terceiro foi decretada em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o benefício antes das datas tradicionais, que seriam em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19, e em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho.
O Ministério da Previdência estima que a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente ao mês de maio, que está sendo paga entre o final de maio e início de junho. O restante foi distribuído na primeira parcela, referente a abril, paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado proporcionalmente. Beneficiários por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também receberão uma parcela menor, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Com informações da Agência Brasil