A Secretaria Estadual de Segurança, através da Superintendência de Operações Especiais (SOI), cumpriu mandado de busca e apreensão e conduziu na manhã desta segunda-feira (07), um homem de iniciais I.C.M.G., investigado pelo crime de calúnia nas redes sociais. Durante o mandado na residência do acusado no bairro São Sebastião, na zona Sudeste de Teresina, a polícia encontrou entorpecentes.
De acordo com a SOI, a investigação teve início após a na publicação de comentário sobre a operação que prendeu um empresário pela venda de celulares roubados, na última terça-feira (01.08), quando I.C.M.G comentou “Nessa hora os policiais acha bom, pq eles aproveitam pra fica com os celulares. Os. Polícia são os próprios Ladrão [sic]”.
Na decisão judicial, além da busca e apreensão, o magistrado determinou a proibição de contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação e a proibição de proferir novas ofensas à honra das vítimas, por qualquer meio de comunicação, direta ou indiretamente.
I.C.M.G. responderá pelo crime de calúnia, com aumento de pena por ser contra funcionário público no exercício da função e ter sido divulgado na internet:
Calúnia
- Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
- II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
- § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)