O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que, a partir de 3 de janeiro, os juros no rotativo do cartão de crédito terão um limite de 100% do valor da dívida. Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta quinta-feira (21/12), regulamenta a lei do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal impondo um teto para os juros cobrados pelos bancos no cartão de crédito.
“Então isso significa dizer que, para qualquer que venha a ser os contratos a partir de 3 de janeiro de 2024, e a partir de um eventual atraso, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida, o valor do principal. Então, hipoteticamente, suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 500%, 450% de juros ao ano. Isso não vai poder exceder 100% e não vai aumentar para além do valor original da dívida”, afirmou Haddad, a jornalistas, após a reunião do CMN e antes de ir ao encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto.
Haddad lembrou que, a Lei do Desenrola, de 3 de outubro, tem um dispositivo que, se em 90 dias não houvesse uma regulamentação sobre o cartão de crédito, valeria a regra estabelecida na própria lei que diz que o juro do cartão de crédito não pode ser superior ao valor da dívida, ou seja, 100%. Ele contou que, ao longo desse prazo, “nenhum agente do mercado propôs mudar essa regra”, apesar de a lei prever uma autorregulação do setor. “Ninguém propõs mudar essa regra da trava dos juros do rotativo”, frisou.
“Então estão valendo as regras normais do cartão de crédito parcelado sem juros, as coisas que estão todo mundo familiarizado. A única diferença, a única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem, é exatamente o fato de que, a partir do dia 3 de janeiro, toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, acrescentou o ministro.
Na avaliação de Haddad, uma etapa foi vencida com essa decisão do CMN, que aprovou vários votos do BC na reunião de hoje, entre eles, o que regulamenta o teto para os juros nos empréstimos pelo rotativo do cartão de crédito.
“Nós colocamos ordem numa coisa que estava completamente inapropriada”, afirmou o ministro. Ele lembrou que, em geral, esse endividamento no cartão de crédito não acontece com quem tem dinheiro, mas com quem não tem. “A pessoa que se submete a pagar até 450% de juros ao ano é porque, realmente, ela não está em condições de pagar”, explicou.
Via Correio Braziliense