O Governo do Estado publicou o decreto Nº 19.591, neste domingo (25), que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 válidas desta segunda-feira (26) até domingo (02).
O decreto prorroga as medidas já adotadas antes e estabelece somente uma modificação, a mudança será no funcionamento de bares e restaurantes, que poderão optar por funcionar aos sábados até às 15h, e fecharem às segundas-feiras.
O documento tem como base a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do comitê técnico e ampliado do Centro de Operações Emergenciais (COE), no último sábado (24).
O secretário de Estado do Governo, Osmar Júnior, explica que donos de bares e restaurantes puderam escolher qual a melhor forma para abrir os estabelecimentos: “Foi aos proprietários de bares e restaurantes a opção de ficar como estar hoje, ou seja, funcionando de segunda a sexta e fechando no sábado, ou ele fecha na segunda-feira e abre no sábado somente durante o período do almoço”, esclareceu.
O comércio continua com funcionamento de segunda a sexta-feira até às 17h, shoppings centers das 12h às 22h, bares e restaurantes até 22h, no sábado e domingo apenas serviços essenciais.
Templos religiosos com 25% da capacidade e com no máximo duas horas de duração, escolas, academias e atividades em praias, balneários, cachoeiras e parques não funcionarão presencialmente; e toque de recolher às 23h.
CONFIRA O DECRETO