A determinação foi anunciada pelo secretário Estadual da Saúde, Florentino Neto, nesta segunda-feira (06), o Governo do estado irá publicar um decreto determinando que só tenham acesso aos órgãos públicos estaduais aqueles que tiverem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Há duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.
“77% da população já recebeu a primeira dose. E estamos com 64.08% da população que recebeu também a segunda dose. A nossa meta é chegar no Natal com mais de 70% da população recebendo a segunda dose”, frisou o secretário Florentino Neto.
De acordo com o texto, a comprovação deverá ser apresentada a partir de 03 de dezembro, obrigatoriamente, para o ingresso em locais como:
Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
Estádios e ginásios esportivos;
Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
Conferências, convenções e feiras comerciais;