O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou a lei de autoria do deputado estadual Dr. Marcus Vinícius (PT), instituindo o Programa Órfãos do Feminicídio. Publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2024, a legislação estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes cujas mães foram assassinadas em contextos de violência doméstica e familiar, em conformidade com a Lei Federal nº 13.104/2015.
O objetivo do programa é garantir a proteção integral desses órfãos, com direitos a assistência social, saúde, moradia, educação, alimentação e assistência jurídica gratuita. A lei prevê que o atendimento seja realizado por equipes multidisciplinares e prioriza o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A legislação também estabelece diretrizes para prevenção da reincidência da violência de gênero, apoio psicológico especializado para os órfãos e orientação aos responsáveis legais que assumirem a guarda dessas crianças e adolescentes.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei para garantir sua aplicação efetiva, e as despesas decorrentes de sua implementação serão cobertas pelas dotações orçamentárias do estado.
O Programa Órfãos do Feminicídio entra em vigor a partir de sua publicação.