O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei de autoria do deputado estadual Dr. Marcus Vinícius Kalume, que garante a prioridade de matrícula em escolas públicas para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas idosas. A medida visa facilitar o acesso à educação, assegurando que esses alunos tenham preferência na matrícula na instituição de ensino mais próxima de sua residência.
De acordo com a nova legislação, para usufruir do benefício, a pessoa idosa deverá solicitar a matrícula diretamente nas unidades da rede pública de ensino, apresentando documentos que comprovem a identidade do aluno e a condição de idoso do responsável. No caso de o responsável não ser um dos pais, será necessário apresentar também a documentação de guarda ou tutela.
O deputado Dr. Marcus Vinícius destacou que o projeto tem como objetivo ampliar a proteção aos direitos dos idosos, alinhado ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. A prioridade de matrícula busca minimizar as dificuldades enfrentadas por famílias compostas por pessoas idosas, garantindo uma maior acessibilidade para esses alunos.
A lei também determina que as despesas decorrentes de sua execução serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Estado, e o Poder Executivo deverá regulamentá-la para garantir sua plena aplicação. A medida, que entra em vigor a partir de sua publicação, reflete um compromisso do Governo do Piauí com a inclusão e a proteção das famílias que têm idosos como responsáveis diretos por crianças e adolescentes.