Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a Política Estadual de Formação, Qualificação e Valorização do Trabalho da Mulher, no âmbito do Estado do Piauí, de autoria do Deputado Rubens Vieira, que tem como objetivo, garantir às mulheres piauienses oportunidades, bem como, promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.
São diretrizes da Lei, garantir que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades, tratamento e direitos no mercado de trabalho, eliminando qualquer discriminação baseada no gênero e proibindo qualquer forma de tratamento desigual ou injusto com base no gênero, raça, condição/orientação sexual, idade ou outras características pessoais.
A lei também visa a equidade salarial, buscando garantir que mulheres recebam o mesmo que homens para o mesmo trabalho, eliminando a disparidade salarial entre os gêneros, garantindo o acesso à formação, qualificação e a programas de treinamento; capacitação e educação que as ajudem a adquirir as habilidades necessárias para suas carreiras; respeito à diversidade, reconhecendo a importância da diversidade e da inclusão, garantindo oportunidades iguais a mulheres de diferentes origens étnicas, culturais, sociais, e condições/orientações sexuais.
Outro ponto fundamental da Lei é a proteção da maternidade, garantindo que as mulheres tenham respeitado o direito à licença-maternidade e que tenham a oportunidade de conciliar suas responsabilidades familiares com o trabalho e, também, respeito à economia do cuidado, buscando garantir às mulheres que se dedicam às atividades relacionadas ao cuidado de pessoas, sejam crianças, idosos, doentes ou pessoas com deficiência, a defesa de seus direitos econômicos e trabalhistas.
A Lei prevê a eliminação do assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, criando um ambiente seguro e respeitoso para as mulheres e a promoção da liderança feminina, buscando capacitar e encorajar as mulheres a assumirem posições de liderança, a serem empreendedoras e a alcançarem seu pleno potencial no mercado de trabalho.
“Entre os objetivos dela estão a facilitação ao acesso à informação sobre o mercado de trabalho para as mulheres, o incentivo às políticas públicas de trabalho, emprego e renda, a promoção da igualdade de oportunidade e acesso das mulheres ao mercado formal de trabalho e o reforço da autonomia econômica das mulheres como uma das alternativas de rompimento do ciclo de violência, vislumbrando um cenário de ampliação de autonomia das mulheres, entre outros objetivos”, explicou Rubens Vieira.
Para a implementação dos objetivos da Política Estadual devem ser adotadas as medidas de atuação para que as políticas de recrutamento e seleção para o trabalho garantam igualdade de oportunidades para todas as candidatas, eliminando qualquer forma de preconceito; incentivar a participação de mulheres em programas de aprendizagem e estágios; realização de campanhas regulares para conscientização sobre o combate ao assédio no ambiente de trabalho e como evitá-lo; incentivar a realização de parcerias com instituições de ensino e treinamento objetivando oportunizar o acesso de mulheres aos treinamentos e inserção no mercado de trabalho; apoio ao empreendedorismo feminino e adoção de ações afirmativas para promover a inclusão de mulheres em situações de vulnerabilidade, como mulheres com deficiência, negras, indígenas e LGBTQIAPN+.
Por fim, a lei busca a valorização da economia do cuidado, a qual busca garantir Incentivar a inserção na matriz curricular das instituições de ensino temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero, direitos humanos e trabalhistas, que contextualizem a mulher e as relações de trabalho.