O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem até esta quinta-feira (11), para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que proíbe a saidinha de presos em feriados. O Congresso Nacional concluiu a discussão do texto no mês passado. A proposta aguarda análise do Palácio do Planalto desde então. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realizem:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
- atividades de retorno do convívio social.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O tema é considerado delicado pelo governo. Por isso, a tendência é que a proposta aprovada pelos parlamentares não seja vetada integralmente para não criar um novo embate entre Planalto e Congresso.
Polêmico, o texto levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a encaminhar um parecer a Lula se manifestando contra o projeto da saidinha.
A OAB citou possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição em caso de sanção da proposta. A entidade ainda indicou que poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a constitucionalidade do texto.
“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, argumentou a OAB no parecer.
“É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral.”
O que diz o projeto
Quando tramitou no Senado, o projeto foi alterado para permitir que a saída temporária fosse aplicada a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
O texto mantém a saída temporária de presos e também determina que os que tiverem acesso ao benefício tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Com informações da CNN