O Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13), inicia o julgamento dos primeiros quatro réus apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, que resultou na destruição das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Os ministros terão quatros sessões para julgar as primeiras ações às 9h30 desta quarta-feira.
Segundo com o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto o objetivo é que os julgamentos sejam compatíveis com a gravidade dos fatos e que o Brasil é “juridicamente primeiro-mundista pela sua Constituição” e deseja que termine com punições exemplares. ”Espero a estrita observância do direito processo legal, para não prejudicar a ampla defesa, e o contraditório. Porém, observadas todas essas formalidades legais e respeitados os princípios macros, o que há de se esperar é um julgamento compatível com a gravidade dos fatos, porque aquilo foi um atentado à democracia”, pontua Britto.
O ex-presidente afirma sobre o STF “eu acho que o Supremo estará à altura da sua Constituição, como guardião da Constituição e da democracia. O Supremo exercerá a sua função profícua de guardião da Constituição. A democracia é o princípio dos princípios na Constituição e ela foi atacada. O que houve de mais grave aconteceu no dia 8 de janeiro”, destaca.
Para o diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Oscar Vilhena Vieira, o julgamento deixa um legado a atos antidemocráticos “as instituições de aplicação da lei, lideradas pelo Supremo, querem deixar claro que atos antidemocráticos não serão tolerados e que aqueles que conspiraram contra a democracia irão ser responsabilizados”.
O especialista aponta que investigações de atos antidemocrático já vinham sendo feitas pelo STF. “Já existiam 5 inquéritos no Supremo que cuidavam de temas paralelos. Certamente, com essa centralidade, o Supremo favoreceu uma reação mais rápida”, observa.
Vilhena ainda alega “A minha impressão é que os crimes mais graves são julgados agora e há um conjunto grande de menos graves que provavelmente haverá uma transação penal. Porque abaixo de uma determinada pena abaixo de quatro anos, os réus primários podem transacionar e não receber a punição”.