A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar o Estado de São Paulo a pagar uma compensação de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de erro de diagnóstico médico.
Conforme descrito na decisão assinada pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho em 22 de abril, a paciente procurou o hospital em agosto de 2016, com menos de dois meses de gravidez, queixando-se de fortes dores abdominais, sangramento e febre.
O laudo emitido após o atendimento indicava ausência de batimentos cardíacos no embrião. Com base nesse resultado, o diagnóstico médico foi de aborto espontâneo, com a prescrição de medicamentos para a expulsão do feto.
Após uma semana de uso do medicamento, a paciente retornou ao hospital para realizar a curetagem. Entretanto, um novo exame revelou que o feto estava vivo e a gravidez seguia normalmente.
“Ainda que o filho da autora tenha nascido saudável e sem sequelas, houve um real risco de interrupção da gravidez”, afirmou a desembargadora.
Na visão de Rodovalho, a compensação é justificada pelo “profundo abalo” causado à paciente.
“O dano é evidente: durante toda a gestação, ela foi atormentada pela possibilidade de que a criança que estava para nascer pudesse apresentar sequelas”, escreveu. “Esse desconforto não é simplesmente um incômodo, mas sim um dano moral efetivo.”
A decisão da relatora foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.