O desembargador Roberto Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu, uma decisão favorável a de Teresina, determinando sua exclusão do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A medida, que segue um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), também suspende a exigibilidade do crédito tributário relacionado e proíbe uma nova inscrição do município na Dívida Ativa Federal.
Além da retirada do CADIN, a decisão judicial determina que sejam expedidas certidões de regularidade, beneficiando o município com a normalização de sua situação fiscal. O desembargador acolheu os argumentos apresentados pela PGM, que alegou que a fiscalização da Receita Federal foi conduzida de maneira irregular, gerando inconsistências nos dados e dificultando o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Procuradoria Geral do Município argumentou que a inclusão de Teresina no CADIN se deu com base em dados conflitantes e que o procedimento violou princípios legais essenciais, como o direito à ampla defesa. O município alegou ainda que houve falhas no processo, como duplicidade nas informações, o que comprometeria a validade da inscrição e a própria legitimidade da cobrança tributária.
Para a Prefeitura de Teresina, a inclusão no CADIN trouxe sérias consequências financeiras e prejudiciais à execução de políticas públicas essenciais, além de restringir o acesso a recursos de outros entes federativos. Com a decisão, a administração municipal vê a reversão da medida favorável e agora permitirá a continuidade de importantes ações para a população.