A Portaria do Ministério do Trabalho informou nessa segunda-feira (01), que o funcionário que não tomou a vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos realizados por empresas e órgãos públicos.
Conforme o texto, constitui como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Segundo o ministério, caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a imunização, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, trabalhadores deverão apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.